Você sabe o que é a Retroatividade?
A retroatividade é a extensão de cobertura a fatos pretéritos, adiquirida pelo segurado limitada a sua 1ª contratação de seguro junto a uma Seguradora, manutenido por apólices sucessivas e de vigências ininterruptas.
Então quer dizer que se EU contratar uma apólice hoje eu estarei coberta pelos atos que pratiquei no passado? A resposta é NÃO! Quer dizer que, se eu contratrei uma apólice anterior e preservo meu seguro sem quebra de vigência pelo próximo ano ou pelos próximos anos e receber uma RECLAMAÇÃO, terei cobertura na minhã apólice atual dos atos praticados durante a vigências anteriores limitada a data da minha 1ª vigência.
Vamos deixar isso mais claro!
Caso: Eu sou uma profissional da area da saúde, em 02 de janeiro de 2020 contratei meu 1º seguro de responsabilidade civil profissional. Desde então renovo sempre em dia o meu seguro. Hoje recebi uma notificação de uma reclamação feita por uma paciente de um atendimento que realizei em um Pronto Socorro em maio de 2020. Estarei coberta?
A resposta é DEPENDE! Se eu tiver renovado sempre na mesma seguradora, a resposta é SIM! Porém, se houve troca de Seguradora, devemos observar se a nova seguradora aceitou todo o seu período de retroatividade. Isso porque algumas Companhias Seguradoras quando renovam apólices de congêneres limitam sua retroatividade ou não aceitam colocando a retroatividade como a data da contratação ATUAL e não a data de contratação da 1ª apólice com vigências ininterruptas.
Por isso é tão importante ter um profissional devidamente habilitado e especialista para te atender!
Fique atento!
Marayse Coelho